A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia de saneamento básico que atende a cidade do Rio de Janeiro, a Cedae, a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a dois clientes. Segundo o processo, ambos tiveram a casa inundada devido a um rompimento de tubulação e, por isso, perderam móveis, objetos pessoais e tiveram que se mudar para um hotel.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio, houve uma explosão da tubulação de água da empresa, na madrugada de 15 de setembro de 2003, inundando a residência das vítimas e destruindo todos seus bens. A empresa alegou que fez todo o possível para restabelecer a situação à normalidade e que o rompimento se deu pelas construções desenfreadas em locais proibidos, que pressionaram a tubulação, fazendo com que ela se rompesse.
Para o desembargador Roberto Ribeiro, relator do processo, ficou caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa.
"Os fatos narrados foram comprovados, eis que foram surpreendidos, de madrugada, por uma torrente de água, que invadiu a sua residência, causando inundação e destruindo os móveis e objetos pessoais, restando evidente que sofreram danos morais", afirmou o desembargador.
A empresa já pagou aos autores os danos materiais e arcou com as despesas de hospedagem. A Cedae ainda poderá recorrer da decisão.
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Empresa é condenada por inundação em casa de clientes
Marcadores: Brasil
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